Alteração de Projetos Vigentes

Se no curso do exercício das atividades autorizadas houver necessidade de alterar do plano de trabalho originalmente proposto, deverá a instituição brasileira coparticipante e corresponsável a formalizar o fato ao CNPq, indicando as razões necessárias à alteração (art. 8º, do Decreto nº 98.830/1990, e itens 32 a 36, do Capítulo V, da Portaria MCT n° 55/1990).

Se as modificações implicarem na permanência ou trânsito em áreas de faixa de fronteira, zonas garimpeiras, populações indígenas ou preservação ambiental, as mesmas somente poderão ser realizadas após manifestação dos órgãos competentes (Art. 4º, do Decreto nº 98.830/1990 e no Capítulo V, item 33, da Portaria MCT n° 55/1990).

Prorrogação do Projeto

Caso haja necessidade da prorrogação da autorização concedida pelo MCTIC, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do seu término. A solicitação deve vir acompanhada, de ofício do representante legal da instituição brasileira, informando a necessidade da prorrogação, e do relatório técnico das atividades já desenvolvidas, conforme estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 98.830/90 e, item 35 do Capítulo V da Portaria MCT n° 55/1990. Sugere-se que o Relatório Técnico de Atividades, seja elaborado de acordo com as disposições contidas no Roteiro para Solicitação de Prorrogação.

A solicitação será apreciada pelos mesmos consultores que analisaram a proposta original e, em caso de recomendação favorável, enviada ao MCTIC para emissão de nova autorização.

OBS: para quaisquer outras modificações, encaminhar expediente à Assessoria de Expedição Científica - AEX, no endereço: aex@cnpq.br, solicitando esclarecimentos.

Inclusão de pesquisadores estrangeiros

Havendo necessidade de incluir novos pesquisadores estrangeiros à equipe de pesquisa, cabe à instituição brasileira que coordena os trabalhos enviar ofício ao CNPq solicitando a inclusão dos pesquisadores, justificando a necessidade do pleito e apresentando a seguinte documentação:

- Ofício do representante legal da instituição brasileira, solicitando a inclusão do(s) pesquisador(es) estrangeiro(s) (informar nome(s)) e justificar a necessidade da inclusão;

- Formulário Declaração de Compromisso (do(s) pesquisador(es) estrangeir(os) a ser(em) incluído(s));

- Plano de Trabalho do(s) pesquisador(es) estrangeiro(os) a ser(em) incluído(s);

- Currículo Vitae do(s) pesquisador(es) estrangeiro(os) a ser(em) incluído(s) (formato livre);

- Autorizações Prévias: incluir o(s) nome(s) do(s) pesquisado(res) estrangeiro(s) na autorização da instituição pertinente (quando houver autorizações prévias de outros órgãos governamentais. Ex.: SISBIO, CDN, FUNAI, etc)

OBS: A inclusão de pesquisadores estrangeiros em projeto de pesquisa, que demandarem outras autorizações, somente serão realizadas após a manifestação das instituições envolvidas.