O que é Expedição Científica
A Expedição Científica é a coleta de dados e materiais científicos, espécimes biológicos e minerais, peças integrantes da cultura nativa e popular, presente e passada, obtidos por meio de recursos e técnicas que se destinem ao estudo, à difusão ou à pesquisa, realizada no Brasil com a participação de pesquisadores estrangeiros.
Caracteriza-se por uma atividade de cooperação formal entre instituições brasileiras e estrangeiras, implementada por meio de projetos conjuntos de pesquisa científica ou tecnológica, e que envolva trabalho de campo ou laboratorial, podendo incluir a remessa dos dados e materiais coletados ao exterior.
Para ingressar no país, os pesquisadores estrangeiros necessitam de autorização do Governo Brasileiro. A autorização é concedida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sendo pré-requisito para o pesquisador estrangeiro obter o visto consular específico em seu passaporte.
Existem dois tipos de visto para Expedição Científica:
- Visto de visita (Tipo I). para participação em conferências, seminários, congressos, reuniões, realização atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, nos termos das disposições contidas no Art. 29 e §2º do mesmo artigo e Art. 20, do Decreto nº 9.199/2017, observadas as disposições contidas no Art. 9º da Resolução Normativa nº 20/2017, do Conselho Nacional de Imigração - CNig.
- Visto Temporário (Tipo II). para desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com prazos superiores a 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no Art. 34 e §5º do mesmo artigo, do Decreto nº 9.199/2017, observadas as disposições contidas na Resolução Normativa nº 20/2017, do Conselho Nacional de Imigração - CNig.
O prazo de validade do Visto Temporário (Tipo II) é de 02 (dois anos). (texto dado pelo Art. 7º da Resolução Normativa nº 20/2107 do Conselho Nacional de Imigração - CNig).
O CNPq é o responsável por receber as propostas, analisar seus aspectos formais e emitir parecer técnico-científico, cabendo a seus consultores ad hoc a análise de mérito da proposta. Compete ao MCTIC, subsidiado pela análise do CNPq, a decisão final sobre a autorização.
As propostas devem descrever as atividades a serem realizadas, o nível de participação e as responsabilidades das instituições brasileiras e estrangeiras, a composição das equipes brasileira e estrangeira e, principalmente, justificar a contribuição para o desenvolvimento científico-tecnológico nacional. Igualmente importante é a qualificação científica das equipes, assim como a competência da instituição brasileira na área de pesquisa correlacionada ao trabalho a ser desenvolvido.
As propostas devem ter a concordância do representante legal da instituição (Reitor, Presidente, Diretor-Geral) de vínculo do pesquisador brasileiro que para efeitos legais, é corresponsável por toda as atividades que serão desenvolvidas.
Também é requisito indispensável, que haja garantias de financiamento dos trabalhos, cabendo aos pesquisadores estrangeiros assumirem a total responsabilidade financeira pelo seu deslocamento, permanência no Brasil e retorno ao país de origem.
O menu ao lado traz os detalhes sobre como fazer uma solicitação de Expedição Científica, quais são os requisitos, formulários e documentos a serem apresentados, assim como orientações sobre alterações das propostas autorizadas, e a legislação que regulamenta a Expedição Científica.