FAQ Bolsistas Egressos

 

A prestação de contas de sua bolsa no exterior está dividida em duas fases:

1ª Fase: refere-se à prestação de contas do seu período no exterior; deve ser realizada em até 60 dias após o seu retorno ao Brasil.

2ª Fase: refere-se à prestação de contas do seu período de permanência obrigatória no Brasil (interstício), após chegada ao Brasil; deve ser realizada em até 30 dias após o fim do interstício.

Obs: Para ex-bolsistas na modalidade Doutorado Pleno no Exterior-GDE, a comprovação do interstício se dará anualmente.
Vencidos esses prazos, para cada uma das fases, seu processo será encaminhado para o Serviço de Cobrança e Acompanhamento.

O Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos (SEABE) da Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior (COEBE) é responsável pela prestação de contas dos ex-bolsistas CNPq e pode ser diretamente contatada pelo e-mail seabe@cnpq.br.
Quando do fim do seu período de concessão de bolsa, deverá ser encaminhnado o relatório técnico final por meio da Plataforma Carlos Chagas no prazo máximo de envio de 60 dias após o término da bolsa.
Todos os documentos que os bolsistas devem apresentar ao CNPq, tanto aqueles da 1ª Fase de prestação de contas quanto os da 2ª Fase, estão especificados nas Orientações para Encerramento de Processos, disponível em www.cnpq.br/web/guest/bolsistas-egressos

Para o envio do relatório técnico de sua bolsa, siga corretamente as instruções:

  • Acesse a página do CNPq, em "www.cnpq.br";
  • Clique em "Plataforma Carlos Chagas";
  • Clique em "Outros Bolsistas";
  • Agora digite o "CPF" e a "Senha", em seguida "Confirme";
  • Na aba bolsista, clique em "Relatório Técnico e Prestação de Contas";
  • Clique em "No prazo" ou ¿Vencidas¿ em seguida, clique em cima do número do processo que deseja realizar o envio do Relatório Técnico / Prestação de Contas. 
Para as modalidades Graduação Sanduíche no Exterior-SWG e Doutorado Sanduíche no Exterior-SWE, o Relatório Final de Atividades é um questionário online, com formato padrão, necessitando apenas de ter suas questões objetivas e discursivas preenchidas ¿ na Plataforma Integrada Carlos Chagas. Para as demais modalidades, não há modelo específico.

O objetivo de manter o bolsista no exterior é o incentivo ao estudo de alta qualidade, o que tem um alto custo para o país. Deste modo deve-se observar as seguintes regras para o retorno ao Brasil;

1) o término das atividades acadêmicas no exterior (provas finais, apresentação de trabalhos escolares ou estágio);

2) o término do período da concessão da bolsa (pagamento das mensalidades);

3) ou a alternativa que ocorrer primeiro. Uma vez ultrapassado qualquer um desses limites, o estudante ainda tem 30 dias¹  para retornar ao Brasil, de modo que não é arbitrária a sua data de retorno. O desrespeito deste prazo ensejará a devolução dos recursos pagos em favor do ex-bolsista.

¹ Para bolsas aceitas no período de vigência da RN 021/2007, o prazo para retorno ao Brasil após a vigência final de sua bolsa é de 90 dias.
A ausência de prestação de contas relativa à bolsa no exterior impossibilita a retomada de antiga bolsa de estudos fomentada pelo governo federal/estadual e também de obter nova bolsa de estudos no Brasil. 
A data considerada como a de retorno ao Brasil, constante em seu cartão de embarque, a de sua saída de território estrangeiro, considerando que o bolsista tem 30 dias para retornar ao Brasil a partir do término das atividades acadêmicas.
A data considerada para o início da contagem do interstício é, conforme o seu cartão de embarque, é a de sua chegada em algum terminal de passageiros brasileiro. A partir desta data inicia-se a contagem do seu período de permanência obrigatória no Brasil, o chamado período de interstício.
Caso o cartão de embarque tenha sido perdido ou retido na hora do embarque, o bolsista deve entrar em contato com a Companhia aérea solicitando uma declaração sobre a viagem e todos os trechos de retorno ao Brasil.
Caso o check-in tenha sido realizado pela internet ou em algum totem no aeroporto, deve-se enviar ao CNPq a imagem (print screen) do cartão de embarque eletrônico.
A prestação de contas para os bolsistas que retornaram antes do fim do período da concessão da bolsa compreende, além da apresentação dos documentos obrigatórios, a justificativa do retorno antecipado e a devolução dos benefícios recebidos além dos meses de efetiva permanência no exterior.
Os benefícios recebidos além dos meses de efetiva permanência no exterior devem ser devolvidos em até 30 dias após o seu retorno ao Brasil. Vencido este prazo, seu processo será encaminhado para o Serviço de Cobrança e Acompanhamento (SECOA).
Não há modelo padrão para emissão dos pareceres, com exceção das modalidades Doutorado Sanduíche no Exterior-SWE e Doutorado Pleno no Exterior-GDE. Os orientadores/supervisores devem discorrer sobre as atividades desenvolvidas por você no exterior. Pode ser uma carta simples, dirigida ao CNPq, a qual ateste que você realizou todas as atividades programadas no seu plano de trabalho. É necessário que os documentos tenham assinatura e timbre da universidade.

A comprovação do período de interstício será verificada por meio das informações constantes no Currículo Lattes do beneficiário. Serão consideradas as informações de endereço, de atividades acadêmicas e/ou profissionais ou outras que demonstrem permanência no Brasil durante o período de interstício.

Caso o Currículo Lattes não esteja devidamente atualizado ou não possua as informações necessárias para a verificação da permanência no Brasil, serão aceitos quaisquer documentos que comprovem a permanência no Brasil, a exemplo dos seguintes:

  • Declaração formal ao CNPq de endereço e permanência no Brasil durante o período de interstício, nos termos da legislação vigente¹. 
  • Certidão de movimentos migratórios emitida pela Polícia Federal²;
  • Declaração de vínculo empregatício comprovando a frequência do beneficiário durante o período de interstício ou;
  • Histórico escolar do período de estudo no Brasil.

Os documentos deverão comprovar expressamente que o beneficiário permaneceu no Brasil todos os meses relativos ao seu interstício. Caso o(s) documento(s) apresentado(s) não comprove(m) o cumprimento do período de interstício por completo, o CNPq se resguarda no direito exigir novos documentos para reconhecer o efetivo cumprimento da obrigação.

¹A declaração se comprovada falsificada, sujeita-se às sanções civis, administrativas e criminais, podendo ainda implicar o art. 299 do Código Penal.

²A certidão deve ser solicitada pessoalmente junto à Polícia Federal mais próxima da residência.