FAQ Bolsistas Egressos
A prestação de contas de sua bolsa no exterior está dividida em duas fases:
1ª Fase: refere-se à prestação de contas do seu período no exterior; deve ser realizada em até 60 dias após o seu retorno ao Brasil.
2ª Fase: refere-se à prestação de contas do seu período de permanência obrigatória no Brasil (interstício), após chegada ao Brasil; deve ser realizada em até 30 dias após o fim do interstício.
Obs: Para ex-bolsistas na modalidade Doutorado Pleno no Exterior-GDE, a comprovação do interstício se dará anualmente.
Vencidos esses prazos, para cada uma das fases, seu processo será encaminhado para o Serviço de Cobrança e Acompanhamento.
Para o envio do relatório técnico de sua bolsa, siga corretamente as instruções:
- Acesse a página do CNPq, em "www.cnpq.br";
- Clique em "Plataforma Carlos Chagas";
- Clique em "Outros Bolsistas";
- Agora digite o "CPF" e a "Senha", em seguida "Confirme";
- Na aba bolsista, clique em "Relatório Técnico e Prestação de Contas";
- Clique em "No prazo" ou ¿Vencidas¿ em seguida, clique em cima do número do processo que deseja realizar o envio do Relatório Técnico / Prestação de Contas.
O objetivo de manter o bolsista no exterior é o incentivo ao estudo de alta qualidade, o que tem um alto custo para o país. Deste modo deve-se observar as seguintes regras para o retorno ao Brasil;
1) o término das atividades acadêmicas no exterior (provas finais, apresentação de trabalhos escolares ou estágio);
2) o término do período da concessão da bolsa (pagamento das mensalidades);
3) ou a alternativa que ocorrer primeiro. Uma vez ultrapassado qualquer um desses limites, o estudante ainda tem 30 dias¹ para retornar ao Brasil, de modo que não é arbitrária a sua data de retorno. O desrespeito deste prazo ensejará a devolução dos recursos pagos em favor do ex-bolsista.
¹ Para bolsas aceitas no período de vigência da RN 021/2007, o prazo para retorno ao Brasil após a vigência final de sua bolsa é de 90 dias.
A comprovação do período de interstício será verificada por meio das informações constantes no Currículo Lattes do beneficiário. Serão consideradas as informações de endereço, de atividades acadêmicas e/ou profissionais ou outras que demonstrem permanência no Brasil durante o período de interstício.
Caso o Currículo Lattes não esteja devidamente atualizado ou não possua as informações necessárias para a verificação da permanência no Brasil, serão aceitos quaisquer documentos que comprovem a permanência no Brasil, a exemplo dos seguintes:
- Declaração formal ao CNPq de endereço e permanência no Brasil durante o período de interstício, nos termos da legislação vigente¹.
- Certidão de movimentos migratórios emitida pela Polícia Federal²;
- Declaração de vínculo empregatício comprovando a frequência do beneficiário durante o período de interstício ou;
- Histórico escolar do período de estudo no Brasil.
Os documentos deverão comprovar expressamente que o beneficiário permaneceu no Brasil todos os meses relativos ao seu interstício. Caso o(s) documento(s) apresentado(s) não comprove(m) o cumprimento do período de interstício por completo, o CNPq se resguarda no direito exigir novos documentos para reconhecer o efetivo cumprimento da obrigação.
¹A declaração se comprovada falsificada, sujeita-se às sanções civis, administrativas e criminais, podendo ainda implicar o art. 299 do Código Penal.
²A certidão deve ser solicitada pessoalmente junto à Polícia Federal mais próxima da residência.