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O CNPq_Expresso viabiliza um novo modelo de logística que objetiva reduzir significativamente o tempo de liberação de importações de insumos e equipamentos para pesquisa científica. Esta é uma ação conjunta entre: Receita Federal, ANVISA, MAPA/VIGIAGRO, Infraero e MCTI/CNPq

O CNPq_Expresso visa simplificar e agilizar a liberação das importações destinadas à pesquisa, realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades devidamente credenciadas pelo CNPq nos termos das Leis 8.010/90 e 10.964/04.

Para amparar o CNPq_Expresso a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.133/2011 , alterando o art. 12º da IN n.º 102 de 20/12/1994, de forma a permitir o encerramento prioritário das cargas consignadas ao CNPq, cientistas, pesquisadores e entidades credenciadas no Conselho.

Um dos aspectos mais importantes nesta nova sistemática será a identificação das cargas contendo material para pesquisa, com fitas e etiquetas padronizadas que permitirão o tratamento rápido e prioritário destas cargas. Para possibilitar a identificação foi criado o Selo Pesquisa com a expressão "CNPq_Expresso" disponivel para download aqui.

As cargas deverão ser identificadas na Origem com os dizeres: "CNPq _Expresso".

Recomenda-se que todos os documentos da importação também sejam identificados com o selo "CNPq_Expresso", e etiquetas adesivas para impressão em tamanho A4 estão disponíveis para download aqui.

O conhecimento ((M) AWB / HAWB) de embarque deverá ser identificado na Origem com os dizeres: "CNPq _Expresso"

A carga estando identificada logo na chegada ao terminal, todos os processos subsequentes, executados por ANVISA, VIGIAGRO e RECEITA FEDERAL, são simplificados e otimizados para execução de forma mais rápida e prioritária, com pessoal previamente treinado.

Para avisar da chegada da carga a Infraero disponibiliza endereços eletrônicos específicos de e-mail para recebimento de informações acerca das cargas consignadas ao "CNPq_Expresso".

A mensagem (mail) deverá ser enviada com 1 dia de antecedência à chegada do vôo contendo as seguintes informações:

  • Nome do Importador:
  • N.° do equipamento aeronáutico; (container):
  • N.° do vôo:
  • (M)AWB / HAWB:
  • Previsão de chegada do vôo:

Caso o material esteja sujeito à anuência da ANVISA, é importante que o importador informe àquela Agência para que seja iniciado o processo de inspeção, com base na RDC nº 1/2008.

Para retirada da carga junto à Infraero o importador deverá apresentar o documento liberatório Comprovante de Importação - CI na Central de Liberação de Carga da Infraero. Nessa etapa é importante que o documento liberatório esteja devidamente identificado mediante aposição de carimbo, indicando tratar-se de carga amparada pelo CNPq_Expresso.

O CNPq_Expresso, no Terminal de Cargas - TECA de Guarulhos, é objeto de um Projeto de Pesquisa em Logística, apoiado pelo CNPq e desenvolvido por pesquisadores acadêmicos da ESALQ-LOG e com a participação dos agentes dos órgãos envolvidos, que visa mensurar a eficácia das liberações das importações para pesquisa. De posse desses dados, estratégias serão elaboradas para aprimorar a aplicação do CNPq_Expresso.