Credenciamento de Pesquisadores - Pessoa Física

Quem pode se credenciar

Um serviço de credenciamento pelo CNPq de pesquisadores de todo o país para facilitar e agilizar a importação de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas por eles coordenadas.

Podem solicitar habilitação ao credenciamento todos os pesquisadores, com título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente, vinculados a instituições ou centros de pesquisa credenciados pelo CNPq para os efeitos da Lei nº 8.010/90.

Verifique aqui se sua instituição ou centro de pesquisa está credenciado.

A equivalência ao título de doutor envolve os seguintes aspectos do solicitante: publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios, exposições, etc.).

Quais os tipos de benefícios

O credenciamento, implementado em decorrência da alteração da Lei 8.010/90 pela Lei 10.964/2004, e regulamentado no CNPq por intermédio da Resolução Normativa RN-41/2018, estende para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios tributários e administrativos para importação de equipamentos e insumos. Até então, apenas instituições de pesquisa, sem fins lucrativos, podiam usufruir desses benefícios.

Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (IPI), a dispensa do exame de similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação.

As importações acima de US$ 10 mil também estão isentas dos impostos, porém deverão ser processadas no regime normal de importação.

O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 01/07/2005 (DOU de 05/07/2005, seção 1, p.19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq.

A exemplo do que vem ocorrendo com as entidades credenciadas (pessoa jurídica), os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI (vide tópico Qual o primeiro passo para uma importação?).

O que posso importar

A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

Como fazer o credenciamento e quais os critérios

1) Para solicitar a habilitação de pesquisadores ao credenciamento no Programa Ciência Importa Fácil do CNPq (CIF) é necessário realizar o login no Portal Gov.Br e acessar o link Obter credenciamento de pessoa física, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa para realizar sua solicitação.

2) Pesquisadores já credenciados podem consultar aqui os dados do seu registro de credenciamento.

3) Pesquisadores interessados em revalidar o seu credenciamento no Programa Ciência Importa Fácil do CNPq (CIF) devem acessar o Portal Gov.Br e realizar a solicitação por meio do link Obter credenciamento de pessoa física, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa para realizar sua solicitação.

Dúvidas podem ser encaminhadas para endereço eletrônico importafacil@cnpq.br

As análises dos pleitos de credenciamento submetidos são realizadas nas diretorias técnicas do CNPq, que consideram, além do projeto de pesquisa proposto, os seguintes aspectos do solicitante: vínculo institucional e regime de trabalho; titulação máxima e data da obtenção; publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios, exposições, etc.).

O pesquisador receberá seu credenciamento, por meio do Portal Gov.Br, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, podendo o CNPq cancelá-lo, nos casos de descumprimento da legislação em vigor por parte do pesquisador, ou por solicitação do interessado.

Qual o primeiro passo para uma importação

Uma vez credenciado, o pesquisador deverá obter do fornecedor do produto a ser importado uma fatura proforma/proforma invoice (**) e escolher o agente importador, que poderá ser a equipe de importação de sua instituição de vínculo, uma empresa de despacho aduaneiro ou o serviço Importa Fácil Ciência dos Correios.

O primeiro passo operacional de uma importação é o registro eletrônico do Licenciamento de Importação - LI ou Licenciamento Simplificado de Importação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior - Receita Federal), a ser feito pelo agente importador, e o número de credenciamento no CNPq deverá ser sempre indicado no campo Processo Anuente da tela Mercadoria desse licenciamento.

Ainda no Licenciamento de Importação, na tela Informações Complementares, deverão ser informados o título e a fonte de financiamento (com o número de processo no órgão de fomento) do projeto de pesquisa coordenado pelo pesquisador credenciado, no qual os produtos a serem importados deverão ser utilizados.

Um vez aprovado o Licenciamento de Importação - LI, ou Licenciamento Simplificado de Importação - LSI, o pesquisador deverá providenciar o pagamento ao fornecedor estrangeiro/exportador, que poderá ser via cartão de crédito internacional (o Cartão Pesquisa do CNPq tem essa função) ou remessa bancária ao exterior (utilizar contrato de câmbio tipo 4).

O CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, por intermédio do Convênio ICMS 57, de 01/07/2005 (DOU de 05/07/2005, seção 1, p. 19), autorizou a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a pesquisa científica, realizadas pelos pesquisadores credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo CNPq. Os procedimentos para a isenção do ICMS são definidos pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado da Federação, e o CNPq atesta tanto o credenciameto do pesquisador quanto a aprovação do projeto de pesquisa quando do deferimento do Licenciamento de Importação-LI ou do Licenciamento Simplificado de Importação-LSI.

(**) vide as informações básicas que devem constar em uma fatura proforma

O Licenciamento de Importação é analisado no CNPq, em procedimento denominado anuência, e, dependendo da natureza do produto (fármacos, seres vivos, radioativos, explosivos, entorpecentes, etc.), por outros órgãos de fiscalização (ANVISA, VIGIAGRO, CNEN, Exército Brasileiro, Polícia Federal etc.), denominados anuentes.

Uma vez deferido o Licenciamento de Importação, o agente importador informará ao pesquisador para providenciar o pagamento e autorizar a remessa (embarque) dos produtos. Quando da chegada da mercadoria no País, o agente importador providenciará a liberação alfandegária (desembaraço aduaneiro) junto à Receita Federal.

Posso trazer produtos quando do retorno de viagem ao exterior

Com relação a trazer produtos quando do retorno de viagem ao exterior cabe o alerta de que o material será considerado como bagagem acompanhada, obedecerá legislação específica da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in10592010.htm - e, nesse caso, não poderão utilizar os benefícios do programa Ciência Importa Fácil (isenção dos impostos).