ICJ - Programa de Iniciação Científica Júnior
O Programa de Iniciação Científica Júnior (ICJ) visa o desenvolvimento de projetos de educação científica com estudantes do Ensino Médio, por meio da concessão de cotas às entidades estaduais parceiras de fomento à pesquisa (Fundações de Amparo à Pesquisa ou Secretarias Estaduais) e outras instituições.
OBJETIVOS
- Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, e
- Possibilitar a participação de alunos do ensino médio em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientada por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
DURAÇÃO
- Cota à entidade parceira: por tempo indeterminado, a critério do CNPq;
- Cota ao pesquisador orientador ou instituição de ensino/pesquisa: até 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, e
- Bolsa ao estudante: até 12 (doze) meses renovável, conforme desempenho do estudante.
BOLSA
A bolsa de Iniciação Cientifica para o estudante de ensino médio corresponde ao valor constante na Tabela de Valores de Bolsas no País, e outros eventuais benefícios poderão ser concedidos, desde que previstos nos acordos específicos.
ESTUDANTES
- Estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas;
- Estar desvinculado do mercado de trabalho;
- Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), e
- Apresentar histórico escolar.
PESQUISADOR ORIENTADOR
- Ter vínculo formal com instituição de ensino superior e/ou pesquisa, e
- Possuir, no mínimo, o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico.
INSTITUIÇÕES
- Preferencialmente , já tenham os programas PIBIC e/ou PIBITI.
- Infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista;
- Disponibilizar, quando necessário, transporte e alimentação aos bolsistas para participação nas atividades previstas.
NORMAS E ORIENTAÇÕES
Norma específica: RN 017/2006
Formulários e orientações
CONTATO
Coordenação de Programas Acadêmicos
Coordenadora: Lucimar Batista de Almeida
(61) 3211-9150
O Programa de Iniciação Científica Júnior (ICJ) visa o desenvolvimento de projetos de educação científica com estudantes do Ensino Médio, por meio da concessão de cotas às entidades estaduais parceiras de fomento à pesquisa (Fundações de Amparo à Pesquisa ou Secretarias Estaduais) e outras instituições.
OBJETIVOS
- Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, e
- Possibilitar a participação de alunos do ensino médio em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientada por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
DURAÇÃO
- Cota à entidade parceira: por tempo indeterminado, a critério do CNPq;
- Cota ao pesquisador orientador ou instituição de ensino/pesquisa: até 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, e
- Bolsa ao estudante: até 12 (doze) meses renovável, conforme desempenho do estudante.
BOLSA
A bolsa de Iniciação Cientifica para o estudante de ensino médio corresponde ao valor constante na Tabela de Valores de Bolsas no País, e outros eventuais benefícios poderão ser concedidos, desde que previstos nos acordos específicos.
ESTUDANTES
- Estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas;
- Estar desvinculado do mercado de trabalho;
- Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento), e
- Apresentar histórico escolar.
PESQUISADOR ORIENTADOR
- Ter vínculo formal com instituição de ensino superior e/ou pesquisa, e
- Possuir, no mínimo, o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico.
INSTITUIÇÕES
- Preferencialmente , já tenham os programas PIBIC e/ou PIBITI.
- Infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista;
- Disponibilizar, quando necessário, transporte e alimentação aos bolsistas para participação nas atividades previstas.
NORMAS E ORIENTAÇÕES
Norma específica: RN 017/2006
Formulários e orientações
CONTATO
Coordenação de Programas Acadêmicos
Coordenadora: Lucimar Batista de Almeida
(61) 3211-9150