PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO E DISSEMINAÇÃO CIENTÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - PDDC/CNPq

Instituído pela RN-026/2017, o Programa de Divulgação e Disseminação Científica - PDDC do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, tem por objetivo disseminar e popularizar a ciência, a tecnologia e a inovação - CT&I, em nível nacional, por meio do desenvolvimento de vocações e atividades na área da difusão da ciência, tecnologia e inovação a partir do envolvimento de profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação de diferentes naturezas: impressos, rádio, televisão e internet.

Primeira Chamada PDDC

Abertura: 26/02/2018

Encerramento: 02/04/2018

Norma:

RN-026/2017

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 23ª reunião, de 20 de dezembro de 2017 em consonância com deliberação do CD em 06 de dezembro de 2017,

R E S O L V E:

Criar o Programa de Divulgação e Disseminação Científica - PDDC, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

1. Objetivo

O Programa de Divulgação e Disseminação Científica - PDDC do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, tem por objetivo disseminar e popularizar a ciência, a tecnologia e a inovação - CT&I, em nível nacional, por meio do desenvolvimento de vocações e atividades na área da difusão da ciência, tecnologia e inovação a partir do envolvimento de profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação de diferentes naturezas: impressos, rádio, televisão e internet.

1.1.  Objetivos específicos:

a) ampliar o espaço dedicado ao tema por meio dos veículos da grande mídia;

b) elaborar produtos para divulgar projetos e programas desenvolvidos com o apoio do CNPq.

2. Sistemática de funcionamento

O Programa funcionará por meio da concessão de bolsas a partir de chamada pública para incentivar o aperfeiçoamento de novos profissionais dedicados à cobertura de temas da CT&I a partir de produtos estabelecidos pelo CNPq com metas e prazos determinados e gerenciados pela Coordenação de Comunicação Social do CNPq.

3. Linhas Temáticas

As linhas temáticas, vinculadas a Jornalismo, Rádio, Televisão, Design e Redes Sociais estão ligadas à elaboração de produtos finais, aliados à geração, em fluxo contínuo, da divulgação de ações sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação - CT&I, produzidos em todo o território nacional ou no exterior, realizados por pesquisadores brasileiros, sobre atividades internas e eventos do CNPq e outras que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos.

3.1 Produtos

Os produtos a serem entregues em prazo a ser estabelecido dentro da vigência da bolsa são os definidos abaixo, conforme descrição do ANEXO II desta RN:

a) Boletim semanal de notícias para público externo e interno;

b) Elaboração, manutenção e execução de Plano de Ação nas Redes Sociais;

c) Elaboração, manutenção e execução de Projeto de Audiovisual com Pesquisadores do CNPq;

d) Produção de -pílulas- semanais para difusão no Portal do CNPq e em rádio; e

e) Produção de -pílulas- quinzenais para difusão no Portal do CNPq e no YouTube.

4. Formas de Apoio e Modalidades das Bolsas

O programa contará com a modalidade de Bolsa PDDC, destinada a graduados em Comunicação Social, Jornalismo, Rádio, Televisão, Relações Públicas ou Publicidade com registro de experiência formal nas áreas.

4.1 Níveis e Critérios Mínimos para Enquadramento das Bolsas

As bolsas serão concedidas nos níveis I, II e III, conforme especificado a seguir:

a) Nível I: Ter título de doutor e possuir formação na área especificada no item 4.2

b) Nível II: Ter título de mestre e possuir formação na área especificada no item 4.2

c) Nível III: Ter título de graduação e possuir formação na área especificada no item 4.2

4.2. Áreas de formação

Os bolsistas deverão estar enquadrados em uma das formações a seguir:

a) profissional com experiência em produção e edição de vídeo para internet e TV;

b)  profissional com experiência em edição de som e produção de material para rádio;

c) profissional com experiência em jornalismo impresso;

d) profissional com experiência em mídias digitais e redes sociais;

e) profissional com experiência em criação e domínio técnico de web;

f) profissional com experiência em planejamento e organização de eventos; e

g) coordenador, com formação em jornalismo ou publicidade, responsável pela articulação entre os bolsistas.

4.3. Requisitos para o bolsista

a) Ter conhecimento, com experiência comprovada, adequado à atividade a ser desenvolvida;

b) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do Programa, desde que cumpridas as metas de trabalho e prazos para entrega dos produtos previstos;

c) Atender aos critérios mínimos de enquadramento de bolsa descritos no item 4.1 desta RN; e

d) Os bolsistas poderão manter outro vínculo empregatício, desde que demonstrada a compatibilidade de horário para as atividades.

5. Benefícios

Os valores das bolsas variam de acordo com o Nível e estão descritos no Anexo I desta RN.

6. Regras Gerais

6.1. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista.

6.2. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

6.3. O bolsista não poderá acumular bolsas do Programa PDDC com bolsas de outros programas do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, embora possa receber suplementação.

6.4. É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.

6.5. Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a execução do plano de trabalho, que venha a alterar suas condições de qualificação para a modalidade/nível de bolsa implementada, como também qualquer alteração relativa ao plano de atividades, deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq, como também deverão ser atualizados seus dados cadastrais no Currículo Lattes.

6.6. Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, em situação regular no País.

6.7. O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise das indicações.

6.8. O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista ou o coordenador a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, de acordo com as normas de ressarcimento.

6.9. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico aprovado, a avaliação do desempenho de cada bolsista e ausência de pendência financeira.

6.10. Compete a Coordenação de Comunicação Social do CNPq - COCOM:

a) selecionar os bolsistas;

b) apresentar o relatório final do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até sessenta dias, a contar do término da vigência do projeto.

6.11. Compete ao bolsista:

a) executar as atividades e publicações programadas em seu plano de trabalho;

b) seguir as determinações definidas pela COCOM; e

c) apresentar à COCOM relatório técnico final da bolsa.

7. Forma de Implementação das bolsas

7.1. As bolsas serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista selecionado, de acordo com as Chamadas Públicas do CNPq.

7.2. As bolsas terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.

7.4. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente individual no Banco do Brasil.

8. Forma de Desligamentos das bolsas

8.1. Fica facultado ao CNPq efetuar desligamento de bolsistas que apresentarem baixo desempenho em suas atividades, que não realizarem as atividades previstas em seu plano de trabalho ou que apresentem postura inadequada no Programa.

8.2. É facultado ao bolsista solicitar o desligamento do Programa por iniciativa própria, devendo neste caso, comunicar a COCOM por sua opção, com antecedência de até de trinta dias, respeitando o previsto no seu plano de trabalho.

9. Prestação de Contas

A prestação de contas consiste do envio do relatório técnico final e avaliações de bolsistas no prazo de até sessenta dias após o término da vigência dos processos institucionais vinculados ao programa.

10. Disposições finais

10.1. O Programa será coordenado pela COCOM, que terá propriedade para proceder ajustes e decisões que se fizerem necessários à boa execução da iniciativa.

10.2. As especificações de quantidade e duração das bolsas serão determinadas em chamada pública do CNPq.

10.3. O bolsista que descumprir as normas desta Resolução acarretará no cancelamento da bolsa concedida, com a consequente aplicação das penalidades disciplinadas em normas específicas ao fomento concedido.

10.4. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela COCOM.

10.5. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Anexo 1: Tabela de Valores

Anexo 2: Produtos Finais

Brasília, 29 de dezembro de 2017.

MARIO NETO BORGES

Ref: 01300.0136762017-06

 

ANEXOS

ANEXO 1

 

Modalidade

Sigla

Nível

Valor R$

Bolsa do Programa de Divulgação e Disseminação Científica

PDCC

I

4.100,00

II

2.200,00

III

1.500,00

 

 

ANEXO 2

PRODUTOS FINAIS

Boletim de notícias para público externo e interno

Objetivo: Disseminar junto à sociedade, a imprensa e colaboradores do CNPq notícias sobre iniciativas do CNPq de fomento à produção científica, tecnológica e de inovação e sobre resultados de pesquisas apoiadas pelo CNPq de interesse científico e nacional.

Escopo: Diagramação eletrônica de boletim noticioso com as principais matérias publicadas pelo CNPq ao longo da semana a ser encaminhado por e-mail a mailing a ser definido, incluindo bolsistas do CNPq, imprensa e sociedade em geral.

Periodicidade: Semanal

Plano de Ação nas Redes Sociais

Objetivo: Reforçar a imagem do CNPq junto à sociedade a partir de maior inserção nas redes sociais.

Escopo: Criação de página do CNPq no Facebook, com plano de ações e produtos específicos e novas ações para Twitter, Blog e Youtube e avaliação de inserção em outras redes.

Projeto de Audiovisual com Pesquisadores do CNPq

Objetivo: Reforçar a imagem do CNPq junto à sociedade a partir da aproximação da comunidade científica com os cidadãos e estimular jovens a ingressarem na atividade científica, tecnológica e de inovação.

Escopo: Produzir vídeos com entrevistas e depoimentos de pesquisadores sobre resultados de pesquisa, além da trajetória profissional e pessoal.

Plano de Participação do CNPq em eventos

Objetivo: Reforçar a imagem do CNPq junto aos diferentes públicos com ações de divulgação científica, disseminação de resultados e impactos.

Escopo: Organizar o planejamento de ações visando à participação estratégica do CNPq em eventos como entrega de prêmios, reuniões e feiras científicas.

Produção de -pílulas- para difusão no portal do CNPq e em rádio.

Objetivo: Reforçar a imagem do CNPq junto à sociedade a partir da aproximação da comunidade científica com os cidadãos a partir da intensificação da presença nas redes sociais.

Escopo: Produzir programas curtos com entrevistas e informações sobre ações do CNPq para a -Rádio CNPq- e para rádios comerciais e públicas.

Periodicidade: Semanal

Produção de -pílulas- para difusão no portal do CNPq e no Youtube

Objetivo: Reforçar a imagem do CNPq junto à sociedade a partir da aproximação da comunidade científica com os cidadãos a partir da intensificação da presença nas redes sociais.

Escopo: Produzir vídeos curtos com entrevistas institucionais e informações sobre ações do CNPq para o canal da agência no Youtube e disseminação nos demais canais de comunicação.

Periodicidade: Quinzenal

Arquivo PDF da chamada pública