Seu browser não está habilitado para ler javascript. Habilite para uma melhor experiência.

Regulamento

 

MENÇÃO ESPECIAL DE AGRADECIMENTOS - Regulamento

RN-022/2016

O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, considerando a decisão do Conselho Deliberativo em sua reunião extraordinária de 25/01/2005 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 28ª (vigésima oitava) reunião, de 20/09/2016,

 

R E S O L V E:

Aprovar o Regulamento da Menção Especial de Agradecimentos, na forma do anexo.

 

 

Brasília, 03 de outubro de 2016.

MARCELO MARCOS MORALES

Presidente Substituto

PO nº 154/2016

 

 

 

ANEXO

MENÇÃO ESPECIAL DE AGRADECIMENTOS

REGULAMENTO

Capítulo I

Da Menção

 

Art. 1° - A Menção Especial de Agradecimentos, instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), será concedida a pessoas físicas ou jurídicas em reconhecimento aos significativos serviços prestados ao crescimento, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação do CNPq no ano anterior à entrega do título.

 

Art. 2° - A Menção se constitui em um diploma, entregue, preferencialmente, por ocasião da comemoração do aniversário do CNPq.

 

Art. 3° - A Menção será atribuída anualmente.

 

Capítulo II

Das Indicações

 

Art. 4° - Os candidatos serão indicados pela Diretoria Executiva do CNPq e membros do Conselho Deliberativo (CD) e escolhidos pelo CD, até a última reunião do ano imediatamente anterior à entrega da Menção.

 

Capítulo III

Disposições Gerais

 

Art. 5º - Um folder será editado sobre os agraciados e distribuído quando da solenidade de entrega da Menção, que ocorrerá, preferencialmente, na cerimônia de comemoração do aniversário do CNPq.

 

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.