Propriedade intelectual

A concessão de patentes é uma medida de invenção, uma etapa importante do longo e complexo caminho de trazer uma boa idéia a uma condição de utilização extensiva pela sociedade, que é a essência do conceito de inovação. Ainda que este caminho esteja distante de ser classificado como linear, pode-se pressupor que, em uma parcela significativa dos casos, o pedido de depósito de uma patente de invenção é a etapa final de um processo que tem sua origem na pesquisa básica produzida no ambiente acadêmico.

Em sua essência, a propriedade intelectual está relacionada à proteção de um determinado conhecimento.

As patentes criam incentivos a indivíduos possibilitando que estes tenham reconhecimento por sua criatividade e uma recompensa material por seus inventos. Acredita-se que estes incentivos, e a proteção em níveis adequados, estimulam a inovação.

As patentes podem ser utilizadas ainda como indicadores de desenvolvimento tecnológico de um País, setor, empresa ou instituição de modo geral.

O Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI) é responsável pela regulação e o acompanhamento das questões relativas à propriedade intelectual nos programas e projetos fomentados pelo CNPq, sendo algumas de suas atribuições:

  • Divulgar a política de propriedade intelectual do CNPq e disponibilizar informações para pesquisadores, bolsistas e gestores de inovação;
  • Implementar o disposto na Resolução Normativa Nº: 034/2014 e legislação pertinente junto às instituições executoras de projetos;
  • Difundir a relevância e conceitos relacionados à propriedade intelectual entre os funcionários do CNPq, pesquisadores, bolsistas e gestores de inovação.

Restrição de Acesso à Informação

O CNPq adota procedimentos de restrição do acesso à informação relativo aos projetos em fase de avaliação, quando apresentados no formato de proposta, e aqueles que estão em desenvolvimento, haja vista o que prescreve a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

Conforme previsão constante na Resolução Normativa Nº: 034/2014, as informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo:

a)      as informações constantes nos projetos e nos relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, enquanto estes estiverem em desenvolvimento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final pelo CNPq;

b)      os pesquisadores cujos projetos submetidos ao CNPq, aprovados ou não, e/ou seus relatórios técnicos apresentados que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Programa de Computador ou qualquer forma de proteção pelos direitosde Propriedade Industrial, deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico;

c)      o CNPq disponibilizará, a seu critério, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão;

d)      as partes deverão assegurar que cada um de seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.

No entanto, caso alguma pessoa, física ou jurídica, solicite acesso à informação do projeto por meio do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), essa será avaliada pelo CNPq e poderá, em tese, desconsiderar o pedido de restrição do pesquisador, caso a justificativa não tenha fundamento sustentável para manter as informações do projeto de forma restrita, com exceção aos casos já previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A restrição de acesso à informação subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição, perdendo sua eficácia de forma automática. Ressalta-se, que a justificativa de restrição precisa estar amparada em, pelo menos, uma das condições previstas nas legislações para proteção, por exemplo: especificar se o projeto está enquadrado no Art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ou protegido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

Para saber mais, entre em contato:

Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI)
Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI)
SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B - 1 andar - Edifício Santos Dumont
Lago Sul /  Brasília - DF
CEP: 71605-170
Telefone: (61) 3211-9670
e-mail: sespi@cnpq.br