Autorizações Prévias
Na eventualidade das atividades envolverem ingresso em áreas cuja preservação, proteção ou controle sejam de responsabilidade de outros órgãos - federais, estaduais ou municipais - será necessária a obtenção de autorização prévia para que o CNPq e o MCTI possam se manifestar. Há autorizações que são providenciadas pelo pesquisador e sua instituição e há aquelas que são de responsabilidade do CNPq. O quadro a seguir resume as várias autorizações prévias, as instituições que as concedem e quem deve solicitá-las.
Atividade | Quem autoriza | Quem solicita |
---|---|---|
Realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas | SISBIO/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade | Pesquisador |
Realização de pesquisa em unidade de conservação estaduais ou municipais | Órgão ambiental estadual ou municipal | Pesquisador |
Atividades de interesse da Defesa Nacional ou executadas em faixa de fronteira (até 150 km da fronteira brasileira) | Conselho de Defesa Nacional | CNPq |
Atividades na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, inclusive terreno da Marinha e seus acrescidos | Estado-Maior da Armada/Marinha do Brasil | Pesquisador |
Realização de aerolevantamentos no território nacional | Divisão de Cartografia e Aerolevantamento/Força Aérea Brasileira | Pesquisador |
Atividades em áreas privadas | Proprietário da área | Pesquisador |
Pesquisas envolvendo seres humanos | Comissão Nacional de Ética em Pesquisa | Pesquisador |
Permanência ou trânsito por áreas indígenas | FUNAI e representante da comunidade indígena | Pesquisador e CNPq |
Utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica | Comissão de Ética no uso de Animais | Pesquisador |
Pesquisa e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos e pré-históricos | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | CNPq |
Extração de espécimes fósseis, fósseis, diamantes e gemas em geral, e pesquisa mineral para aproveitamento econômico | Departamento Nacional de Pesquisa Mineral | CNPq |
Atividades de interesse da política externa brasileira | Ministério das Relações Exteriores | CNPq |
Detalhamento das autorizações prévias e legislação correlata
Autorizações prévias a serem obtidas pela instituição brasileira:
Autorização SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade). Esta autorização, que deverá ser providenciada pela instituição brasileira, é necessária sempre que houver: (i) coleta e transporte de material biológico; (ii) captura ou marcação de animais silvestres in situ; (iii) manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro para experimentação científica; ou (iv) realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidades naturais (cavernas). Recomenda-se a leitura da Instrução Normativa nº 003/2014. As autorizações podem ser solicitadas on line em http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/. O SISBIO é administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Conselho de Defesa Nacional quando as atividades envolverem a permanência ou trânsito em áreas que distam até 150 km da fronteira brasileira - denominada "faixa de fronteira" - ou que possam afetar outros interesses da Defesa Nacional, será necessária a emissão de Assentimento Prévio pelo CDN. Para tal, o coordenador brasileiro deverá preencher o Questionário para o Conselho de Defesa Nacional. Antes do preenchimento do questionário, sugerimos consultar a Relação de Municípios pertencentes a Faixa de Fronteira. No seu preenchimento, deve ser observado:
- se os locais de pesquisa (nome da localidade, coordenadas geográficas, município e Unidade da Federação) são os mesmos informados no Formulário de Coleta e/ou Remessa, do CNPq.
- o percurso a ser realizado pelos pesquisadores estrangeiros em território nacional, incluindo municípios de entrada e saída;
- se as fontes de financiamento, com os respectivos montantes, divisão das responsabilidades pelas despesas decorrentes dos trabalhos coincidem com as informadas no Roteiro da Proposta, Formulário de Coleta e/ou Remessa do CNPq.
Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Executiva do CDN, enviando mensagem para assentimento@planalto.gov.br
Marinha do Brasil/Ministério da Defesa quando:
- as atividades ocorrerem na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, conforme disposto no Decreto nº 96.000/1988, cabendo sua aplicação somente àqueles casos que envolverem pesquisas em águas interiores.
- as atividades envolverem pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob a jurisdição nacional, terreno da Marinha e seus acrescidos, conforme os dispositivos da Lei nº 7.542/1986, e na Portaria Interministerial Marinha/Cultura nº 69/1989.
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, quando as pesquisas envolverem seres humanos, em especial a remessa de amostras e dados clínicos ao exterior. De acordo com Resolução nº 196/1996, compete à CONEP avaliar os aspectos éticos das pesquisas e emitir a autorização para a pesquisa, desde que haja parecer prévio favorável do Conselho de Ética em Pesquisa da instituição de vínculo do pesquisador brasileiro que coordenará as atividades. Este parecer também deve ser enviado ao CNPq juntamente com a decisão da CONEP. Maiores informações sobre a CONEP estão em http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html
Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA): a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, deverão obedecer aos critérios estabelecidos naLei 11.794, de 8 de outubro de 2008, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais. Maiores informações podem ser obtidas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA
Força Aérea Brasileira/Ministério da Defesa no caso de autorizações para a realização de aerolevantamentos no território nacional, conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.177/1971 e no Decreto nº 2.278/1997.
Ingresso em Área Privada quando se tratar de projeto desenvolvido em áreas particulares deve ser obtida autorização formal de seu proprietário. O CNPq sugere um documento nos moldes do que se encontra em Autorização para Ingresso em Área Privada.
Autorizações prévias solicitadas pelo CNPq:
Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Quando as atividades envolverem a permanência ou trânsito por áreas indígenas, será necessária a autorização da FUNAI, desde que previamente autorizado pela liderança da terra indígena. Sugere-se a leitura da Instrução Normativa nº 001/1995 da FUNAI, em especial o art. 5º
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) quando ocorrer pesquisa e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos e pré-históricos, conforme disposto na Lei nº 3.924/1961 e regulamentada pela Portaria nº 07/1988.
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sempre que houver extração de espécimes fósseis, fósseis, diamantes e gemas em geral, além de pesquisa mineral para aproveitamento econômico, conforme disposto no Decreto-Lei nº 4.146/1942.. A Portaria DNPM nº 542/2014 Estabelece os procedimentos para autorização e comunicação prévias para extração de fósseis.
Ministério das Relações Exteriores (MRE). O MRE deverá se manifestar quando a proposta ou alguma de suas atividades forem de interesse da política externa brasileira. A respeito, consultar o sítio do MRE, em http://www.itamaraty.gov.br/
CNPq/Patrimônio Genético, quando as atividades envolverem acesso ao patrimônio genético e cuja finalidade seja exclusivamente pesquisa científica, sem potencial de uso comercial (bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico) e sem envolver o conhecimento tradicional associado.
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, se a pesquisa envolver acesso ao patrimônio genético com bioprospecção, desenvolvimento tecnológico ou o acesso ao conhecimento tradicional associado será necessária autorização prévia do CGEN.