Pesquisa Científica

A pesquisa científica é uma das três finalidades do acesso ao patrimônio genético definidas na Medida Provisória 2.186-16/2001. As outras duas são a bioprospecção e o desenvolvimento tecnológico. Embora a pesquisa científica não tenha fins comerciais ou econômicos, porque não apresenta um "potencial de uso econômico" previamente identificado, existe a obrigatoriedade de autorização prévia ao início das atividades com o patrimônio genético, expressa no Art. 2º, da Medida Provisória 2.186-16/2001:

 

O acesso ao patrimônio genético existente no País somente será feito mediante autorização da União e terá o seu uso, comercialização e aproveitamento para quaisquer fins submetidos à fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Medida Provisória e no seu regulamento.

 

A solicitação ao CNPq da autorização de acesso ao patrimônio genético com fins de pesquisa científica é feita por meio de preenchimento de formulário online específico, ao qual deve ser anexado, pelo menos, um projeto de pesquisa, cujo conteúdo está descrito no Decreto 3.945/2001, em seu  do art 8º, parágrafo 2º. O roteiro do projeto de pesquisa, em atendimento à legislação, e as instruções para preenchimento do formulário online estão no menu à esquerda, em Projeto de Pesquisa e Formulário Online, respectivamente.

Antes de solicitar a autorização sugerimos a leitura do tópico Isenção de Autorização, porque várias pesquisas e atividades com o patrimônio genético estão isentas de autorização.